(DOC. VP 536.0715.2993.1978) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. Apelação Cível. Ação declaratória ajuizada em face da Junta Comercial de São Paulo para declarar a nulidade do registro de Microempreendedor Individual (MEI) fraudulentamente aberto em nome da autora, bem como para condenar a JUCESP ao pagamento de danos morais. Sentença de parcial procedência que, reconhecendo a fraude, acolheu o pedido declaratório e julgou improcedentes os danos morais pleiteados. Inconformismo de ambas as partes. Preliminar de incompetência da Justiça do Estado do Rio de Janeiro acolhida. Autonomia dos entes federados que foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade 5492 e 5737. Competência territorial das ações contra Estados-membros que deve ser restrita ao território do ente demandado, preservando sua autonomia e evitando ingerências indevidas de outras jurisdições estaduais. Limitação territorial da competência jurisdicional que busca garantir a uniformidade de precedentes, a eficiência administrativa e a segurança jurídica, especialmente em demandas que possam interferir diretamente na gestão pública e orçamentária do ente federado. Reconhecimento da incompetência absoluta do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, anulando-se a sentença com remessa dos autos à Justiça Estadual do Estado de São Paulo, foro competente para processamento e julgamento da demanda. Provimento do recurso da ré e desprovimento do recurso da autora.
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