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(DOC. VP 536.0440.4340.6580)

TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Sentença condenatória. Autoria e materialidade delitiva comprovadas. Legalidade da abordagem e diligências realizadas pelos guardas municipais. Inviável a desclassificação para a conduta prevista na Lei 11.343/2006, art. 28. Preliminar rejeitada, recurso defensivo desprovido.    I. Caso em Exame.     1. Apelação criminal defensiva contra sentença que condenou o réu pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes.    II. Questões em discussão.    2. As questões em discussão consistem em saber acerca da: (i) legalidade da abordagem e abordagem realizada pelos guardas municipais; (ii) existência de provas que comprovem a autoria delitiva; e (iii) possibilidade de desclassificação para a conduta prevista na Lei 11.343/06, art. 28.  III. Razões de decidir.    3. A legalidade da abordagem e diligências realizadas pelos guardas municipais é assegurada pela Lei 13.022/14, que lhes atribuiu o patrulhamento preventivo, conforme art. 3º, III, bem como o dever de coibir infrações penais, de acordo com o art. 5º, II e encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, conforme art. 5º, XIV, do mesmo diploma legal.   De mais a mais, no julgamento recente da ADPF 995, o STF decidiu que os guardas municipais fazem parte do sistema de segurança pública, de modo que podem promover o policiamento de vias e, também, prisões em flagrante.  4. Existência de provas suficientes quanto à autoria e materialidade delitiva.   5. Inviável a desclassificação para a conduta prevista na Lei 11.343/2006, art. 28. Condição de usuário não é incompatível com a de traficante.    IV. Dispositivo e Tese.    6. Preliminar rejeitada, recurso defensivo desprovido.   

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