(DOC. VP 534.4316.3766.1288)
TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. SEGURO. CANCELAMENTO UNILATERAL POR ERRO DA CORRETORA DE SEGUROS. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. DESCONTO DA FRANQUIA QUE NÃO SE APLICA EM CASO DE PERDA TOTAL DO VEÍCULO. 1.
Ação julgada procedente em primeira instância. 2. Recurso da seguradora litisdenunciada não provido. 3.Corretora que cancelou seguro por engano. Pretendida redução do valor da franquia. Impossibilidade. Dedução da franquia que não se aplica na hipótese de perda total do veículo, nos termos da Circular SUSEP 269/2004. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida, com observação em relação aos salvados
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