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(DOC. VP 533.9902.2142.8152)

TJSP. EFEITO SUSPENSIVO -

Somente nas hipóteses previstas no § 1º do CPC, art. 1.012, a sentença começa a produzir os efeitos imediatamente após a sua publicação, o que não é o caso dos autos. EMBARGOS À EXECUÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - Embargos opostos após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação - A penhora posterior à citação do executado não acarreta a reabertura do prazo para oposição de embargos à execução - Precedentes do TJ-SP - Sentença reformada p

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