(DOC. VP 533.8856.1961.8806)
TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 217-A. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO POR PAI BIOLÓGICO CONTRA FILHA MENOR DE QUATORZE ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA, NA QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, O QUAL NÃO SE MOSTRARIA APTO A CORROBORAR A CONDENAÇÃO PROFERIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Rosemiro Pereira, em face da sentença que o condenou pela prática do crime previsto no CP, art. 217-A, havendo-lhe aplicado as penas finais de 12 (doze) anos de reclusão, em regime prisional, inicialmente, fechado, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. Com efeito, não granjeia acolhimento a Leito absolutório, pois verifica-se, em acurada análise aos elementos dos autos, que a materialidade
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