(DOC. VP 533.3558.9247.2535)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL. ACESSÃO. CONSTRUÇÃO EM IMÓVEL DE PROPRIEDADE ALHEIA. BOA- FÉ COMPROVADA. INDENIZAÇÃO LIMITADA AOS VALORES COMPROVADAMENTE DESPENDIDOS PELOS AUTORES. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I- O
indeferimento de provas inúteis não enseja cerceamento de defesa. II- Considerando a inviabilidade do enriquecimento sem causa e o disposto no art. 1.255, do CC, aquele que constrói de boa-fé em terreno de propriedade de outrem tem direito à indenização, mas cabe-lhe o ônus de provar, de forma segura e contundente, os custos dispendidos por si para essa acessão. III- Se a parte autora apresenta notas fiscais de compras de materiais de construção e de pagamentos por serviços emitida
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