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(DOC. VP 533.1615.8272.5876)

TJMG. HABEAS CORPUS. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO. 1.

Diante da presença dos pressupostos previstos no CPP, art. 312 e do requisito disposto no art. 313, I, do Codex, a manutenção da segregação cautelar é medida que se impõe para fins de garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal. 2. Indícios de que o paciente teria sido abordado na posse de uma arma de fogo cal. 32, marca Taurus, e teria dito informalmente aos policiais que a mesma era de sua propriedade e pretendia vendê-la a terceiro. 3. Agente que ostenta reg

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