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(DOC. VP 532.9269.0771.2165)

TJSP. Embargos à execução - Alegação exclusiva de nulidade da citação no processo de conhecimento - Recorrente que é microempresa individual - Inexistência de personalidade jurídica distinta - Necessidade de citação pessoal da pessoa natural que exerce a atividade empresarial - Inaplicabilidade da teoria da aparência (TJSP, Apelação Cível 0006781-61.2020.8.26.0576, Relatora: Claudia Grieco Tabosa Ementa: Embargos à execução - Alegação exclusiva de nulidade da citação no processo de conhecimento - Recorrente que é microempresa individual - Inexistência de personalidade jurídica distinta - Necessidade de citação pessoal da pessoa natural que exerce a atividade empresarial - Inaplicabilidade da teoria da aparência (TJSP, Apelação Cível 0006781-61.2020.8.26.0576, Relatora: Claudia Grieco Tabosa Pessoa, Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado, Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara Cível, Data do Julgamento: 25/05/2023, Data de Registro: 25/05/2023) - Carta de citação, no entanto, que foi expedida para o endereço informado pela própria recorrente em conversa mantida por WhatsApp (cf. p. 125/128 dos autos do processo de conhecimento) - Inverossimilhança da alegação de que a recorrente residia em endereço diverso, na medida em que a citação pelo correio ocorreu em 10.11.2022 (cf. aviso de recebimento juntado a p. 131 dos autos do processo de conhecimento), ao passo que o contrato de locação por aquela exibido só foi firmado em 28.11.2022 (cf. p. 51/56) - Ademais, a recorrente, nos embargos à execução, foi citada pessoalmente em 18.4.2023, por oficial de justiça, no mesmo endereço por ela informado na referida conversa mantida por WhatsApp (cf. mandado de citação de p. 13 e certidão de oficial de justiça de p. 14) - Embora o aviso de recebimento da carta de citação, no processo de conhecimento, tenha sido assinado por terceiro, o ato citatório deve ser considerado válido, na medida em que o endereço informado pela própria recorrente se localiza em condomínio edilício com controle de acesso, conforme pude verificar em consulta ao aplicativo Google Street View - Aplicação do § 4º do CPC, art. 248 (TJSP, Agravo de Instrumento 2113168-77.2022.8.26.0000, Relator: Pedro Kodama, Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado, Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível, Data do Julgamento: 30/07/2022, Data de Registro: 30/07/2022; TJSP, Apelação Cível 1035763-12.2018.8.26.0100, Relator: L. G. Costa Wagner, Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado, Foro Central Cível - 10ª Vara Cível, Data do Julgamento: 27/11/2019, Data de Registro: 27/11/2019) - Alegação de nulidade da citação no processo de conhecimento bem rejeitada - Sentença recorrida mantida por seus próprios fundamentos - Recurso inominado improvido - Condenação da recorrente, pela sucumbência recursal, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% do valor corrigido da execução.

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