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(DOC. VP 532.2958.7095.3768)

TJRJ. Apelação Cível. Direito Previdenciário. Pedido de concessão de auxílio-acidentário. Sentença de improcedência. Laudo pericial realizado por profissional devidamente habilitado que aponta a ausência de nexo causal e incapacidade laborativa. Considerações do perito que tem a função de orientar o convencimento do juiz, sendo certo que a conclusão do profissional não vincula o magistrado, conforme o princípio da persuasão racional do julgador, que na qualidade de destinatário das provas deve analisá-las, vindo a decidir de acordo com o seu livre convencimento motivado. Inexistência de fundamento técnico na irresignação do apelante com a conclusão do perito. Laudo pericial devidamente fundamentado e bem elaborado, que deixa clara que a sequela da qual o autor é portador não implica em impossibilidade da sua capacidade para o labor que habitualmente desenvolvia, o que é condição sine qua non para a concessão do benefício em sede previdenciária. Matéria em tela que restou pacificada pelo STJ, no julgamento do REsp. 1.109.591/SC/STJ, em sede de recurso repetitivo. Precedentes em nossa Corte. Sentença que se mantém. Recurso a que se nega provimento.

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