(DOC. VP 532.0705.9504.8057)
TJSP. ROUBO IMPRÓPRIO. PROVA ORAL. CONDENAÇÃO. NECESSIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1.
Deve ser mantida a condenação quando a prova oral colhida sob o crivo do contraditório comprova que o agente subtraiu o bem e depois empregou violência para fugir na posse do bem. 2. As declarações da vítima foram firmes no sentido de que, após a subtração, foi praticada mediante violência, elementar típica do CP, art. 157, caput, levando à configuração do roubo, tipo especial que afasta a incidência do CP, art. 155. 3. De acordo com o entendimento da Súmula 582, o crime consuma
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