(DOC. VP 532.0656.9736.8718)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - COPASA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRATAMENTO DE ESGOTO - MAU ODOR - PROVA PERICIAL - MATÉRIA INSUFICIENTEMENTE ESCLARECIDA - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA - BUSCA DA VERDADE REAL - SENTENÇA ANULADA. A COPASA,
na qualidade de concessionária prestadora do serviço público de fornecimento de água e esgoto no Município de Conselheiro Lafaiete, se sujeita à norma prevista no CF/88, art. 37, § 6º, que trata da responsabilidade objetiva da Administração. Para a procedência da pretensão indenizatória, deve se demonstrar a conduta praticada pela COPASA, o dano causado e o nexo de causalidade entre eles. O julgador será assistido por perito quando a solução da demanda depender de conhecimento t�
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote