(DOC. VP 531.5969.5014.5382)
TJSP. Apelação - Cédula de crédito bancário - Embargos à execução - Sentença de rejeição dos embargos - Recurso não merecendo ser conhecido - Razões que, em grande parte, limitam-se a transcrever, com ligeiras alterações, o conteúdo de antecedente petição, sem atacar os fundamentos da sentença - Inépcia da peça recursal, por desatenção ao disposto no CPC, art. 1.010, III - Hipótese não comportando a concessão da oportunidade de emenda prevista no art. 932, parágrafo único, do novo estatuto processual, que apenas se aplica a vícios de ordem puramente formal - Entendimento diverso que implicaria chancelar clara burla ao sistema das preclusões - Pessoas naturais apelantes que, ademais, não têm legitimidade para impugnar a passagem da sentença que responsabilizou também a pessoa jurídica embargante por verbas da sucumbência - Irresignação, de todo modo, improcedente. Não conheceram da apelação.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote