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(DOC. VP 531.4130.5782.4563)

TJRJ. Relação de consumo. Energia elétrica. Ação de conhecimento, com pedido de tutela antecipada, objetivando o Autor a suspensão da cobrança decorrente do TOI e que a Ré se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica em sua unidade consumidora, e, ao final, fosse declarada a inexistência do débito e condenada a demandada ao pagamento de indenização por dano moral. Sentença que julgou o pedido procedente para declarar a inexistência de débitos relativos ao TOI, condenar a Ré a abster-se de interromper o serviço prestado ao Autor pelo não pagamento de valores decorrentes do TOI, sob pena de multa diária de R$ 500,00; a cancelar o TOI, em quinze dias, sob pena de multa de R$ 500,00 por cada ato em desacordo com a decisão, além de devolver ao Autor os valores pagos pelo TOI, acrescidos de juros legais de 1% ao mês, desde a citação, e com correção monetária pelos índices oficiais do Egrégio TJRJ, desde cada desembolso e ao pagamento de R$ 10.000,00, a título de indenização por dano moral, acrescidos de juros legais de 1% ao mês, desde a citação e correção monetária pelos índices oficiais do Egrégio TJRJ, desde a data da sentença. Apelação da Ré. Prova pericial conclusiva no sentido de que a Apelante tem consumo de energia elétrica a recuperar. Circunstâncias descritas no laudo pericial que contêm indicação suficiente da existência de irregularidade na medição que, ainda que não tenha sido praticada pelo Apelado, a ele beneficiou. Constatada a irregularidade na medição de consumo, não ficou configurado dano moral. Reforma da sentença que se impõe para, ante a conclusão pela legitimidade do TOI, julgar improcedente o pedido inicial, invertidos os ônus de sucumbência, observada a gratuidade de justiça concedida ao Autor. Provimento da apelação.

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