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(DOC. VP 530.8625.7798.7545)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES - NECESSIDADE E EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADAS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ORDINÁRIOS E PERMANENTES DO MUNICÍPIO - ILEGALIDADE - ABSTENÇÃO DE NOVAS CONTRATAÇÕES - DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO - CABIMENTO.

A possibilidade de contratação temporária é exceção e não regra de admissão no serviço público, sendo vedada qualquer modalidade de provimento que tenha por objetivo burlar a exigência de concurso público, bem como a contratação para a prestação de serviços ordinários e permanentes do Município. Verificado que o último concurso público realizado pelo Município de Bias Fortes ocorreu em 2007, bem como a existência de contratações temporárias em desacordo com o permissivo

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