(DOC. VP 530.7791.8232.8153)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME Da Lei 8.666/93, art. 89 (ATUAL CP, art. 337-E. O STF
dispõe que deverão ser analisados três critérios para verificar se efetivamente houve a prática do delito: 01º) Existência ou não de Parecer Jurídico que autorize a dispensa ou a inexigibilidade. Tal existência é um indicativo da ausência de dolo do agente, salvo se houver circunstâncias que demonstrem o contrário; 02º) A descrição de especial finalidade do agente de lesar o Erário ou de promover enriquecimento ilícito; 03º) A descrição de vínculo subjetivo entre os agente
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