(DOC. VP 530.5021.9203.6736)
TJMG. HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, S II, III E VII DO CP) - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENTES OS REQUISITOS DOS CPP, art. 312 e CPP art. 313 - INSUFICIÊNCIA DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES NÃO PRISIONAIS - ART. 319, CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA.
-Evidenciado elementos aptos a demonstrar o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, a segregação preventiva mostra-se necessária, mormente para garantia da ordem pública. - Embora o paciente seja tecnicamente primário, as circunstâncias fáticas que envolvem o delito, mormente o concurso de pessoas e emprego de arma evidenciam a periculosidade e o risco social daí decorrente. - De acordo com posicionamento firmado pelo STJ, «as condições subjetivas favoráveis do recorrente,
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