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(DOC. VP 530.4200.4563.2714)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA (ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) E PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO (ART. 42 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS) - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DOLO EVIDENCIADO - REDUÇÃO DA REPRIMENDA APLICADA NA SENTENÇA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DE UMA AGRAVANTE - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DEFENSOR DATIVO - NECESSIDADE - PARÂMETRO - TESES FIRMADAS NO JULGAMENTO DO IRDR 1.0000.16.032808-4/002. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Comprovadas a materialidade e a autoria das infrações penais, bem como o dolo na conduta do agente, torna-se inviável acolher a pretensão absolutória da Defesa. 2. Inviável a redução da pena do acusado quando há presença de circunstância agravante e o quantum da reprimenda final foi fixado em observância aos ditames legais e ao princípio da proporcionalidade. 3. A escassez de recursos do réu não impede a sua condenação ao pagamento das custas processuais, devendo a avaliação s

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