(DOC. VP 530.0292.4676.0612)
TJRJ. Apelação Cível. Ação de responsabilidade civil c/c indenizatória por danos morais, materiais e estéticos. Unidade hospitalar administrada pelo município do Rio de Janeiro. Responsabilidade objetiva. Teoria do Risco Administrativo. CF/88, art. 37, § 6. Sentença de improcedência. Irresignação da parte Autora. Inocorrência de falha na prestação dos serviços do município réu. Ausência de Comprovação do nexo causal. Laudo Pericial categórico em apontar ausência de falha na prestação do serviço ou erro médico. Partes intimadas que não requereram outras medidas. Perícia foi realizada através da análise dos documentos médicos acostados aos autos, e foi fundamentada na revisão da literatura médica sobre o tema, sendo elaborada com linguagem simples e com coerência lógica, nos termos do art. 473, § 1º do CPC. Ônus da prova distribuído de forma que cada parte deve comprovar a ocorrência dos fatos do seu interesse: autor (constitutivos) e réu (impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor). Não comprovação do nexo de causalidade entre o insucesso da atuação médica e o dano ocasionado. Ônus da prova que compete ao autor, nos termos do que dispõe o CPC, art. 373, I. Manutenção da improcedência. Precedentes desta Corte de Justiça. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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