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(DOC. VP 529.8571.3509.0537)

TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADESÃO ESPONTÂNEA AO PLANO DE APOIO À APOSENTADORIA - PAA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. MULTA DE 40% DO FGTS. AVISO PRÉVIO. INDEVIDOS . A egrégia Sétima Turma não conheceu do recurso de revista da reclamante ao fundamento de que a adesão voluntária do empregado ao Plano de Apoio à Aposentadoria instituído pela Caixa Econômica Federal implica extinção do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, razão por que não é devida a multa de 40% do FGTS. Diante do quadro delimitado de que se trata de adesão espontânea ao Plano de Apoio à Aposentadoria, não propicia o processamento dos embargos a indicação de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-1 do TST. Nesses casos, a jurisprudência desta Corte trabalhista orienta-se no sentido de que a adesão espontânea do empregado ao Plano de Apoio à Aposentadoria - PAA não traduz dispensa imotivada, mas extinção do contrato de trabalho por ânimo do empregado, pelo que é indevida a condenação da empregadora ao pagamento de multa de 40% de FGTS e aviso prévio. Distinta é a hipótese de aposentadoria espontânea em que o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação, o que, nos termos da Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-1 do TST, não é causa de extinção do contrato de trabalho, que justifica o pagamento daquela verba no caso de dispensa sem justa causa. Precedentes. Processamento dos embargos inviabilizado, nos termos do art. 894, II, § 2º, da CLT. São impertinentes as Orientações Jurisprudenciais 270 e 356 da SBDI-1 do TST à discussão posta nos autos. Agravo conhecido e desprovido.

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