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(DOC. VP 529.4384.7881.5468)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUSTAS PROCESSUAIS ACRESCIDAS NA FASE DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO RENOVADA NA MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. As razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida. Não se conhece do Agravo, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo Interno não conhecido, no tema. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURSIDICIONAL. Não há como vislumbrar a alegada nulidade, pois, conforme se verifica da fundamentação adotada na decisão agravada, houve pronunciamento expresso sobre a necessidade de que seja observado o requisito de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, da CLT. Agravo Interno conhecido e não provido, no tema. RESERVA MATEMÁTICA. CÁLCULOS PERICIAIS. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REPACTUAÇÃO OCORRIDA EM 2007. REAJUSTES PROPORCIONAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Mantém-se a decisão agravada, pois, de fato, a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1º-A, da CLT. A transcendência pressupõe recurso apto para julgamento, sob a análise de todos os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos, o que não ocorre na hipótese. Inócuo, portanto, o exame da transcendência, além daquele já consignado na decisão agravada . Agravo Interno conhecido e não provido, no tópico .

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