(DOC. VP 529.1723.5355.6947)
TST. AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. PRESCRIÇÃO. DECISÃO DO REGIONAL QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS A VARA PARA JULGAMENTO DO PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS/ MATERIAIS. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA .
Não obstante a negativa de seguimento dos agravos de instrumentos dos reclamados tenha sido amparada nas Súmulas 126 e 333 desta Corte, em melhor análise verifica-se que o processamento dos apelos esbarra no óbice da Súmula 214, também desta Corte, uma vez que, no caso, o Tribunal Regional afastou a prescrição pronunciada pelo Juízo de primeiro grau e determinou o retorno dos autos à Vara para que prosseguisse no julgamento do pedido do reclamante de indenização por danos morais e m
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