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(DOC. VP 529.1444.1837.9711)

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INIBITÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERASA LIMPA NOME. Pretensão deduzida por consumidor visando à declaração de prescrição e inexigibilidade dos débitos indicados na inicial; à cessação de cobranças e exclusão das dívidas da plataforma SERASA LIMPA NOME; e ao pagamento de indenização por danos morais. Ausência de interesse no pleito declaratório. Improcedência dos demais pedidos. Inconformismo do autor. INTERESSE PROCESSUAL. O autor pode se limitar a pedir a declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica. Exegese do CPC, art. 19, I. Tutela inibitória e indenizatória que, no caso, pressupõem a declaração de prescrição da dívida. Interesse reconhecido. SERASA LIMPA NOME. Dívida prescrita. A prescrição, diferentemente da decadência, não põe fim ao direito; apenas impede a exigência da dívida. A manutenção do registro do débito prescrito, sem publicidade, para fins de acordo, não ressoa ilegal, uma vez que a prescrição atinge apenas a pretensão. Informações não acessadas por terceiros. Ausência de conduta ilícita e de abalo moral. Consumidor que não apresentou qualquer indício de que estaria sofrendo cobrança vexatória. Sentença reformada exclusivamente para que seja declarada a prescrição. Ônus sucumbenciais mantidos a cargo do autor, dado seu decaimento. RECURSO PROVIDO EM PARTE

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