(DOC. VP 528.5472.6521.9407)
TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO PRIVILEGIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA ESCORREITA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Robusto conjunto probatório para sustentar juízo de censura. Materialidade e da autoria comprovadas. Os elementos de prova obtidos em sede policial foram ratificados em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Réu subtraiu objetos no interior de um estabelecimento comercial. Não há crime impossível, pois a ineficácia do meio não era absoluta - CP, art. 17. É necessário que o meio seja inteiramente ineficaz, pois se a ineficácia for relativa, haverá tentativa punível.
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