(DOC. VP 528.5321.8116.1053)
TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Processual Civil. Relação de consumo. Concessionária de serviço público essencial. Verbete 254 da Súmula deste Egrégio Tribunal Estadual. Decisão de indeferimento da tutela de urgência requerida pela Demandante com vistas ao restabelecimento do abastecimento de água. Irresignação autoral. Plausabilidade do direito. Incidência do entendimento consolidado na Súmula 195 desta Colenda Corte de Justiça («A cobrança desproporcional e abusiva da tarifa relativa a serviços essenciais autoriza a antecipação da tutela para o pagamento por consignação nos próprios autos pelo valor médio dos últimos seis meses anteriores ao período reclamado.»). Documentação acostada evidenciando a cobrança excessiva aduzida. Abrupta dobra do valor das contas. Consumo que passou a ser medido por dois hidrômetros distintos sem qualquer justificativa para tanto. Periculum in mora diante da natureza essencial do serviço. Ausência de irreversibilidade da medida. Presença dos requisitos do CPC, art. 300 para a concessão da tutela almejada. Impositiva reforma do decisum combatido para determinar o restabelecimento do serviço e a exclusão (ou abstenção de inclusão) dos dados da Recorrente em cadastros restritivos de crédito, sob pena de multa diária de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para cada uma das hipóteses, limitada a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ressalvada a obrigação da Agravante de consignar em juízo o valor incontroverso das faturas impugnadas, ex vi do Verbete Sumular 195 deste Nobre Sodalício. Conhecimento e provimento do recurso.
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