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(DOC. VP 528.3472.0408.3583)

TJSP. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS.

Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Representante da pessoa jurídica vitimada confirmou o furto de bens e documentos do sindicato, praticado mediante arrombamento da porta do imóvel e destruição do vidro de uma das janelas. Policiais militares surpreenderam o réu em poder de carteiras de trabalho furtadas e, identificada a origem dos documentos, rumaram até o sindicato e notaram sinais de arrombamento. Apelante, apesar da negativa extrajudicial, confessou em juízo a práti

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