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(DOC. VP 527.9482.1498.1313)

TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de reparação de danos materiais e morais, envolvendo prestação de serviços educacionais. Sentença que julgou parcialmente procedente ao pedido formulado na inicial para: (i) determinar à ré que proceda à entrega do diploma à autora, confirmando a tutela de urgência deferida, e; (ii) condenar a ré ao pagamento do importe de R$5.000,00 a título de danos morais. Insurgência da autora. Não conhecimento do recurso, no que tange ao pedido de concessão da justiça gratuita, pois houve superveniente deferimento do benefício. Mérito. Alegada desclassificação de processo seletivo, por culpa do atraso na emissão do diploma. Perda de uma chance não demonstrada. Incidência da teoria apenas quando demonstrada a real e séria oportunidade de êxito. Não ocorrência no caso em tela. Presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial decorrente da falta de impugnação específica em contestação não é absoluta, encerrando presunção relativa. Danos morais bem fixados. Indenização que não vai enriquecer a autora e cumpre o papel punitivo-pedagógico. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados, nos termos do CPC, art. 85, § 11, ressalvada a gratuidade. Recurso conhecido em parte e não provido, nas parte conhecida.

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