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(DOC. VP 527.9298.3219.5078)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. BANCO DO BRASIL. PLANO DE SAÚDE «NOVO FEAS». PARTICIPAÇÃO DO PATROCINADOR NO CUSTEIO. DIREITO NÃO ASSEGURADO POR LEI. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 294/TST. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO INDEFERIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Em relação ao pedido de sobrestamento do feito, deve ser confirmada a decisão monocrática que negou provimento aos declaratórios e indeferiu o pedido porquanto a autora não logrou demonstrar que teria tido ciência da ação coletiva e apresentado seu requerimento de suspensão processual no prazo fixado pela Lei 8.078/90, art. 104. 2. Quanto à prejudicial de mérito, o Tribunal Regional manteve, pelos próprios fundamentos, a sentença que extinguiu o feito ao pronunciar a prescrição

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