(DOC. VP 527.5225.9140.5882)
TJSP. Seguro facultativo de vida e acidentes pessoais. Demanda declaratória negativa. Contratação fraudulenta em nome da autora, com dedução de valores a título de prêmio em sua conta. Insistência do banco-réu na regularidade da cobrança, com reprodução singela dos argumentos da defesa. Conclusões da r. sentença, em torno da falta de prova a respeito, simplesmente não confrontada. Inépcia recursal reconhecida no particular. Apelação do banco-réu não conhecida. Seguro facultativo de vida e acidentes pessoais. Contratação fraudulenta em nome da autora, com débito de valores em sua conta bancária para pagamento do prêmio. Demanda declaratória negativa acolhida, com reconhecimento da inexigibilidade dos descontos efetuados e determinação de devolução simples pelos réus, mas denegação de verba reparatória por ofensa extrapatrimonial. Inconformismo da autora. Devolução em dobro dos valores apropriados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. Responsabilidade também do banco depositário a esse respeito, segundo orientação predominante da Câmara, ressalvado o entendimento contrário do Relator, pela não caracterização de má-fé da instituição financeira. Reforma da r. sentença para tal fim. Dano moral, entretanto, não caracterizado. Autora que apresenta pouca movimentação financeira na conta em questão, a indicar a existência de outra(s), além de contar com aplicação em renda fixa, com resgates mensais. Propositura da demanda após quinze descontos ocorridos, sem que se tivesse dado conta a autora, anteriormente, disso. Inexistência de particular sofrimento ou omissão a justificar reparação por ofensa a valores da personalidade. Sentença reformada em parte. Apelação da autora parcialmente provida para tal fim
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