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(DOC. VP 527.4136.9400.0108)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO QUE DEFERIU PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA.

O juiz é o dirigente do processo e o destinatário final das provas, e a ele incumbe velar para que a instrução seja conduzida de modo a formar seu convencimento sobre os fatos da causa. No julgamento do mérito, caberá ao julgador monocrático apreciar a prova constante dos autos independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicar na decisão as razões da formação de seu convencimento, a teor do CPC, art. 371. Decisão que se mantém. Recurso conhecido e improvido nos termos do

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