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(DOC. VP 526.1276.1333.3395)

TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao acusado a prática da conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Pretensão acusatória julgada procedente. Recurso defensivo. Materialidade. Comprovação do delito pela situação de flagrante, pelo registro de ocorrência; pelo auto de apreensão, de exame de entorpecente, bem como pela prova oral produzida. Autoria. Depoimentos dos policiais militares que foram corroboradas pela prova acostadas aos autos e que são suficientes para ensejar o decreto condenatório em seus exatos termos. Tema devidamente apreciado e fundamentado na sentença. Atendimento aos pressupostos da nova redação a súmula 70 deste Tribunal de Justiça. Pretensão defensiva. Desclassificação delituosa para conduta da Lei 11.343/06, art. 28. Conduta e antecedentes do agente, que não atendem a versão apresentada. Tese isolada e sem o respaldo de contraprova no sentido vindicado. Ausência de substrato fático para acolhimento. Rejeição. Sanção penal. Crítica de ofício, eis que ausente qualquer irresignação por parte do recorrente e/ou apelado. Estrita observância dos CP, art. 58 e CP art. 59. 1ª Fase. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª fase. Presença da agravante da reincidência. Pena intermediária corretamente fixada em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, à razão unitária mínima. 3ª fase. Ausência de causas de diminuição ou de aumento de pena. Consolidação. Pena definitiva estabelecida como fixada na fase intermediária. Regime inicial de cumprimento de pena: fechado. Escorreito. Consonância com o art. 33, § 2º, «a» c/c ¿b¿, do CP. Substituição da pena restritiva de liberdade por pena restritiva de direitos. Sursis. Não cabimento de nenhum destes institutos. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do Cód. Penal. Prequestionamento. Tese da acusação que foi regularmente analisada e decidida. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Desprovimento do apelo e manutenção da sentença impugnada.

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