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(DOC. VP 525.4708.0491.5289)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. BENEFÍCIO DE ORDEM. INOVAÇÃO RECURSAL NO AGRAVO INTERNO. MATÉRIA ESTRANHA AOS RECURSOS INTERPOSTOS NOS AUTOS. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas « Legitimidade ad causam « e « Responsabilidade subsidiária. Contrato de trabalho posterior à privatização da empresa «. 2. Todavia, no agravo interno, a segunda reclamada articula insurgência relativa a « Benefício de ordem «, defendendo a desconsideração da personalidade jurídica da primeira reclamada antes do redirecionamento da execução contra si, matéria estranha aos recursos interpostos nos autos. 3. Inadmissível o agravo, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.

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