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(DOC. VP 525.4081.3157.7369)

TJRJ. APELAÇÃO. SABEMI. SEGURO. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA. PERÍCIA QUE ATESTA NÃO SER DA AUTORA A ASSINATURA NO CONTRATO IMPUGNADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. I.

Caso em exame: Trata-se de ação indenizatória em que alega a autora que a ré realiza descontos indevidos em seu benefício, em razão de contrato de seguro de vida não contraído. A sentença condenou a ré a reembolsar à autora os débitos referentes ao código «056614 - Seguradora», realizados de agosto de 2018 a março de 2019, de forma simples, e a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 3.000,00. Apelo da seguradora, defendo a legalidade da contratação e a inexistência

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