(DOC. VP 525.1463.2328.6203)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA QUALITECH TERCEIRIZAÇÃO LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT.
I. No caso, o óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT inviabiliza o processamento do recurso de revista da Reclamada, uma vez que, ao tratar do tema, a parte efetuou a transcrição integral do tópico da decisão recorrida em seu recurso de revista, sem o destaque dos trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÓBICE DO ART. 896, «A», «B» E «C» DA CLT. I. Por não ter atendido aos requisitos do art. 896, «a», «b» e «c», da
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