(DOC. VP 525.1362.9518.0475)
TJSP. Agravo de Instrumento. Inconformismo com a exigência do prazo de 180 dias para a agravante ser incluída no rol de visitas do atual companheiro. Agravante excluída do rol de visitas de seu ex-companheiro em 16/03/2024. Prazo de carência previsto no art. 107 da Resolução SAP 144/2010 já ultrapassado, possibilitando a apresentação de novo pedido para a sua inserção na lista de visitas de Alessandro, o que deverá ser submetido à análise do Diretor da área de segurança e disciplina da unidade prisional. Perda do interesse de agir. Agravo de instrumento prejudicado, sendo deferido o pedido de Justiça Gratuita
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