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(DOC. VP 524.7409.1385.7112) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA PELA SEGURADORA. ALEGAÇÃO DE DANO EM EQUIPAMENTO DA SEGURADA POR OSCILAÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA SEGURADORA. A SUB-ROGAÇÃO TRANSFERE OS DIREITOS DE NATUREZA MATERIAL, NÃO ABRANGENDO OS DIREITOS DE NATUREZA EXCLUSIVAMENTE PROCESSUAL DECORRENTES DE CONDIÇÕES PERSONALÍSSIMAS DO CREDOR. TEMA REPETITIVO 1282 DO COL. STJ. ÔNUS DA PROVA. CPC/2015, art. 373. LAUDO PARTICULAR APRESENTADO PELA SEGURADORA. PROVA UNILATERAL. LAUDO PERICIAL PRODUZIDOS NOS AUTOS QUE É ENFÁTICO AO CONCLUIR QUE NÃO SE PODE ATRIBUIR A CAUSA DO SINISTRO À CONCESSIONÁRIA RÉ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO AO RECURSO. 1. ¿O

segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro¿ (Enunciado Sumular 188 do Supremo Tribunal Federal); 2. ¿O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva¿. (STJ - tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo 1.282, realizado em 19/02/2025); 3. Nos termos do CPC, a

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