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(DOC. VP 524.6868.6355.8380)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REVISIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. PRETENSÃO RECURSAL QUE AFIRMA QUE SÃO VÁLIDAS A CONTRATAÇÃO DE SEGURO, BEM COMO A COBRANÇA DA TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES AO CONSUMIDOR. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A

inserção de cláusula que prevê pagamento de seguro prestamista configura a hipótese de venda casada, violando, portanto, a proteção do consumidor consagrada nos arts. 39, I e 51, IV do CDC. 2. ¿Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.¿ ¿ Tema 972 do STJ. 3. Tema 958 do STJ. Possibilidade de cobrança da tarifa de registro de contrato. Não restou demonstrada, na hip�

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