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(DOC. VP 524.5788.6168.5108)

TJMG. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR. NEGATIVA DE COBERTURA DE SINISTRO. VINCULAÇÃO DO FORNECEDOR À OFERTA. PROTEÇÃO CONTRA DANOS DECORRENTES DE EVENTOS NATURAIS. INUNDAÇÃO. OFERTA NÃO DEMONSTRADA.

Existindo cláusula expressa e clara, que isenta a proteção veicular na hipótese de eventos naturais, especificamente inundações e alagamentos, está evidente que os termos do contrato, por si só, não geram a obrigação para a associação. Não havendo comprovação de uma oferta distinta, não se pode atribuir ao fornecedor a obrigação de vincular tal oferta ao contrato celebrado, do qual a parte concordou expressamente com todos os seus termos.

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