(DOC. VP 522.9165.8097.6205)
TJSP. Direito civil. Apelação. Contratos. Recurso da autora provido, recurso do requerido parcialmente provido. I. Caso em exame: recursos de apelação interpostos contra sentença que deu parcial procedência à ação de revisão de cláusulas de contrato de financiamento de veículo. Foram declarados inexigíveis valores relativos a seguro de proteção financeira e tarifas de registro e avaliação, com ordem de repetição em dobro do indébito. II. Questão em discussão: verificar (i) a legalidade das tarifas de registro e avaliação e do seguro de proteção financeira; (ii) a possibilidade de devolução em dobro do indébito; (iii) a hipótese de recálculo do custo efetivo total considerada exclusão de valores financiados; e (iv) o valor dos honorários fixados. III. Razões de decidir: os contratos bancários submetem-se ao CDC, permitindo a revisão de cláusulas desproporcionais. A tarifa de registro é válida, pois o serviço foi prestado, e o valor cobrado não é abusivo. A tarifa de avaliação é ilegal por falta de comprovação do serviço. O seguro prestamista não foi imposto, pelo que não se configura prática abusiva. IV. Dispositivo e tese: recurso da autora provido e recurso do requerido parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A tarifa de registro é válida quando comprovada a prestação do serviço. 2. A tarifa de avaliação é ilegal sem comprovação do serviço. 3. O oferecimento de seguro prestamista não configura venda casada. 4. A repetição em dobro do indébito deve ocorrer somente se comprovado dolo ou má-fé
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