(DOC. VP 522.7942.1074.0810)
TJRJ. EMPRESARIAL E PROCESSUAL. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CUJA CONTAGEM DO PRAZO SE FAZ EM DIAS ÚTEIS. NECESSIDADE DA APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS PARA A HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. DISPENSA LEGAL RESTRITA AO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS DA RECUPERANDA. PROVIMENTO.
Recurso de agravo de instrumento contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, que homologou o plano de recuperação judicial requerida pela Viação Pavunense S/A, nos autos de ação cautelar. É tempestivo o recurso, já que interposto dentro do prazo previsto no atual CPC, que disciplina a contagem em dias úteis, prevalecendo sobre as regras da Lei 11.101/05. a Lei 11.101/05, art. 57, é taxativo ao exigir a apresentação das certidões negativas de
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