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(DOC. VP 522.7308.5147.4006)

TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES DOS arts. 33 E 35, AMBOS C/C 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/06; 16, CAPUT

e §1º, S III E IV, DA LEI 10.826/03 E 180, DO CP. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. CONTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1) Na espécie, o writ é manejado sob o fundamento de inépcia da denúncia oferecida em face do Paciente. Segundo a impetração, estaria inviabilizado o exercício da defesa do Paciente, porque a despeito dos quatro tipos penais atribuídos, o Parquet estadual teria se quedado inerte na individualização das condutas, limitando-se a us

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