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(DOC. VP 522.4978.5557.9195)

TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE VAZAMENTO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS DO CONSUMIDOR. DADOS QUE, NO CASO, NÃO SÃO CLASSIFICADOS COMO SENSÍVEIS PELO art. 5º, II, DA LGPD. DANO MORAL QUE NÃO SE PRESUME. AUTOR QUE NÃO DEMONSTROU A OCORRÊNCIA DE REPERCUSSÃO DANOSA DO FATO. IMPROCEDÊNCIA QUE PREVALECE. NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO DO VENCIDO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO QUE SE FAZ DE OFÍCIO. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

1. O vazamento de dados do consumidor, tais como o e-mail, gênero, nome, data de nascimento e número de telefone, conquanto revele falha na prestação do serviço, não se mostra suficiente para ensejar a condenação da demandada ao pagamento de indenização por dano moral que, no caso, não se presume, posto que não se trata de dados sensíveis especificados no art. 5º, II, da LGPD. Desse modo, não tendo o autor comprovado a ocorrência de repercussão danosa do fato, afigura-se correta

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