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(DOC. VP 522.4445.0841.6815)

TJSP. VOTO 39351 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.

Lei Municipal de Campinas 14.306/12, especificamente da expressão «desprezadas as frações inferiores a 0,5 (cinco décimos)», relativa à reserva de vagas para pessoas com deficiência em concurso público. Inexistência de violação direta ao texto constitucional. Reserva de percentual de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência que deve observar os limites da lei infraconstitucional, consoante o quantitativo das vagas oferecidas. Impossibilidade de arredondamento no caso

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