(DOC. VP 522.2719.7988.0818)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMO CUJA CONTRATAÇÃO É NEGADA. FRAUDE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA AJUIZADA EM FACE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, PARA DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA E CONDENAR O RÉU A RESSARCIR OS VALORES INDEVIDAMENTE DEBITADOS DE SUA CONTA CORRENTE, DE FORMA SIMPLES, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E A PAGAR A IMPORTÂNCIA DE R$ 10.000,00, A TÍTULO DE DANOS MORAIS. APELAÇÃO DO BANCO RÉU. SENTENÇA MANTIDA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO PELA AUTORA.
Da análise dos autos, tem-se que a parte autora comprova, no índice 18, que efetuou registro de ocorrência dos fatos na Delegacia e ainda comprova com extrato bancário (índice 37) a sua narrativa. Por outro lado, a parte ré deixou de apresentar o referido contrato e nem que comprovou que a mesma usufruiu do valor depositado (R$ 9.000,00), uma vez que R$ 4.000,00 foram transferidos para terceiro (Salvadora Quitete dos Santos) e o restante debitado pela própria ré. E ainda, apesar da antec
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