(DOC. VP 522.2123.0350.7333)
TJSP. Execução penal - Falta grave - Interrupção da contagem do lapso temporal para o fim de livramento condicional - Entendimento A regra de que o cometimento de falta grave pelo reeducando interrompe a contagem do prazo para obtenção de benefícios aplica-se aos pedidos de progressão de regime prisional e de livramento condicional. A despeito do teor do Enunciado 441 da Súmula de Jurisprudência desse mesmo STJ, o Col. Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente decidido que a interrupção do lapso para a obtenção de benefícios pela prática de falta grave incidiria não apenas nos pedidos de progressão de regime prisional, mas também naqueles que objetivassem a obtenção de livramento condicional, cuja concessão pressuporia necessariamente a existência de comportamento satisfatório por parte do reeducando ao longo da execução da pena
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