Carregando…

(DOC. VP 521.9333.3550.4529)

TJRJ. Relação de consumo. Energia elétrica. Ação de conhecimento objetivando o Autor a condenação da Ré ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 15.000,00, em razão da interrupção no fornecimento de energia elétrica, em sua residência no período de 18/11/2023 a 23/11/2023. Sentença que julgou procedente, em parte, o pedido inicial, para condenar a Ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00, corrigidos a contar daquela decisão e com juros de mora deste a citação. Apelação de ambas as partes. Sentença que está devidamente fundamentada. Preliminar de nulidade da sentença que se rejeita. Relação de consumo. Concessionária que deve estar preparada para que o serviço volte à normalidade em tempo razoável para minimizar os transtornos sofridos pelos seus usuários. Demora no restabelecimento do serviço de energia elétrica que deve ser entendida como vício do serviço. Serviço de energia elétrica que é de natureza essencial, devendo ser considerado como razoável o prazo de 48h para que o serviço tivesse sido normalizado pela Ré, se considerada a intensidade das chuvas ocorridas naquele período, dificultando o seu restabelecimento. Falha na prestação do serviço. Dano moral configurado. Aplicação da Súmula 192/TJRJ. Quantum da indenização fixado em R$ 3.000,00, que se revela condizente com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e com a repercussão dos fatos narrados nos autos. Aplicação da Súmula 343/TJRJ. Desprovimento de ambas as apelações.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote