(DOC. VP 521.5635.1904.9649)
TJMG. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE FERROVIÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. TEORIA DO RISCO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO MAJORADA. PROVIMENTO PARCIAL.
A responsabilidade da concessionária de serviço público por acidentes ferroviários é objetiva, conforme o art. 927, parágrafo único, do CC, aplicando-se a teoria do risco. A alegação de responsabilidade exclusiva da vítima não restou comprovada, notadamente a ausência de comprovação por parte da ré a respeito da adoção de medidas de segurança eficazes para impedir o acesso de pedestres à linha férrea. A omissão da ré quanto à sinalização, barreiras de proteção e fiscal
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