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(DOC. VP 521.2317.0134.7166)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - TUTELA DE URGÊNCIA - LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS DOS CONTRATOS CELEBRADOS - ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REQUISITOS DO CPC, art. 300 AUSENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - A

Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) prevê os ritos necessários para se deferir o plano de repactuação das dívidas contraídas pelo consumidor, a fim de garantir a sua subsistência. - O CDC, art. 104-A inserido pela Lei do Superendividamento, não deixa dúvida de que o processo de repactuação de dívidas instaurado a requerimento do consumidor superendividado objetiva, inicialmente, apenas a realização de audiência conciliatória. - Não é possível deferir, em sede de tute

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