(DOC. VP 520.4994.8040.3120)
TJRJ. HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. art. 121, §2º, IV E V, NA FORMA DO 29 E 13, §2º, A; E 347, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. PRONÚNCIA EM 24/07/2014. I.
Caso em exame. Prisão preventiva. II. Questão em discussão. Extensão da Decisão que concedeu liberdade aos Corréus. III. Razões de decidir. III. 1. A ausência de prova quanto à identidade de situações de caráter exclusivamente subjetivo, que importariam na pretendida extensão, não se mostram presentes na hipótese, não encontrando amparo no CPP, art. 580. III. 2. Não obstante a notícia de remembramento dos Processos, a Decisão de reconhecimento do excesso de prazo da pris
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