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(DOC. VP 520.1429.7861.1765) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. INOBSERVÂNCIA DO art. 1.012, § 3º, I E II, CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR. PENALIDADE DE DEMISSÃO APLICADA A ORIENTADOR SOCIAL DURANTE O ESTÁGIO PROBATÓRIO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO CARACTERIZADA. TRANSGRESSÃO FUNCIONAL INOCORRENTE. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. PRECEDENTES. 

1. A forma de processamento da apelação, sempre interposta na primeira instância e que nisso difere dos agravos de instrumento, não é compatível com a celeridade e urgência que devem imprimir - e também justificar - a apreciação dos pedidos de tutela de urgência recursal, que por isso não podem ser veiculados no bojo das razões do apelo, mas devem observar os termos estritos do art. 1.012, § 3º, I e II, CPC/2015, que exige petição apartada dirigida diretamente ao Tribunal ou ao

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