(DOC. VP 520.0252.7701.1357) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. Ação de destituição do poder familiar com pedidos cumulados de guarda provisória e adoção proposta em face da genitora da menor, por descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar. Sentença que julgou procedente o pedido inicial para destituir o poder familiar da Ré em relação à menor, concedendo à Autora a adoção unilateral da criança, condenando-a ao pagamento honorários advocatícios de sucumbência arbitrados em um salário mínimo, nos termos do art. 85, § 8º do CPC. Apelação da Ré, interposta pela Curadoria Especial. Preliminar de nulidade da sentença que se rejeita. Genitora da adolescente que se encontra em local incerto e não sabido, com último contato com a requerente há cerca de 12 anos, em Pernambuco, quando do nascimento da adolescente. Presentes as hipóteses que autorizam a citação por edital, na forma do art. 158, §4º do ECA, sendo descabida a discussão acerca da constitucionalidade do referido dispositivo legal na ação proposta. Precedentes do TJRJ. Princípio da Proteção Integral à criança e ao adolescente que é consagrado na legislação brasileira. CF/88, art. 227e Lei 8.069/1990, art. 3º e Lei 8.069/1990, art. 4º. Prova dos autos que demonstrou que a menor, atualmente com 13 anos de idade, ao longo de todos esses anos, nunca teve contato com sua genitora, nem tampouco que esta empreendesse qualquer esforço para uma aproximação de sua filha. Menor que, na audiência de instrução e julgamento realizada, declarou que considera a Apelada como sua mãe, manifestando desejo na concretização da adoção, inclusive com inclusão do sobrenome da requerente. Adoção pleiteada que atende ao melhor interesse da criança. Requisitos dos arts. 40 a 45 do ECA que foram preenchidos, especialmente quanto à diferença etária e aos impedimentos. Sentença que, com acerto, declarou a perda do poder familiar e a adoção da menor pela Apelada, em companhia de quem vive desde o nascimento, pois viveu em união estável com o genitor da menor até o falecimento do companheiro. Verba honorária de sucumbência fixada nos termos do disposto no § 8º do CPC, art. 85, o que se encontra em consonância com um valor mínimo razoável, considerado o trabalho dos advogados da Apelado e a duração do processo. Desprovimento da apelação.
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